Projeto foi aprovado na sessão da semana anterior |
Nos últimos dias uma grande polêmica se formou em Piên por
conta da aprovação de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo,
autorizando o reajuste salarial dos servidores públicos municipais tanto da
prefeitura, como do Câmara. O projeto, que foi aprovado na semana passada,
concede reajuste para repor as perdas salariais dos servidores, de 3,94%, com
base na variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos
últimos 12 (doze) meses - período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
Apesar de se tratar de uma pauta normal, que todos os anos,
entre os meses de fevereiro e março, costuma ser enviada para apreciação e
aprovação do Poder Legislativo, desta vez, o reajuste, que é um direito dos servidores
públicos, teve conotação política. Quatro vereadores foram contra o aumento no
Poder Legislativo – Joel Cavalheiro (PTB), Jucélia Tureck (MDB), Clever Beil
(MDB) e Beto Honório (PSD) – como a votação ficou empatada, o presidente
interino João Nunes (PSD), desempatou a disputa dando seu parecer favorável ao
reajuste.
Sendo assim todos os servidores públicos tiveram seus salários reajustados para repor as perdas inflacionárias dos últimos 12 meses. Desde então, várias polêmicas se formaram em Piên nas redes sociais, apontando que os parlamentares teriam aprovado um aumento salarial para os vereadores. Porém, é importante salientar que trata-se de reposição de perdas salariais, o que ocorre em praticamente todos os municípios brasileiros, todos os anos.
Nos últimos anos o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE 565.089), que dispõe sobre o direito constitucional dos servidores públicos de receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias. Em alguns casos, como já ocorreu em São Paulo, servidores públicos já ganharam na Justiça, o direito a uma indenização, por não terem seus salários corrigidos por conta das perdas inflacionárias.
Sendo assim todos os servidores públicos tiveram seus salários reajustados para repor as perdas inflacionárias dos últimos 12 meses. Desde então, várias polêmicas se formaram em Piên nas redes sociais, apontando que os parlamentares teriam aprovado um aumento salarial para os vereadores. Porém, é importante salientar que trata-se de reposição de perdas salariais, o que ocorre em praticamente todos os municípios brasileiros, todos os anos.
Nos últimos anos o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE 565.089), que dispõe sobre o direito constitucional dos servidores públicos de receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias. Em alguns casos, como já ocorreu em São Paulo, servidores públicos já ganharam na Justiça, o direito a uma indenização, por não terem seus salários corrigidos por conta das perdas inflacionárias.
É importante esclarecer ainda, que os vereadores que votaram
contra o reajuste no Poder Legislativo, usaram do discurso que muito vem
ocorrendo nos dias atuais, de enxugamento da máquina pública.
Porém, eles foram contra somente o reajuste a ser praticado no Poder
Legislativo. Quanto ao reajuste a ser praticado no Poder Executivo, os quatro
vereadores se manifestaram a favor da correção das perdas salariais.
Na integra
Para esclarecer maiores dúvidas a respeito do assunto,
confiram o que diz na integra, o projeto que concedeu a reposição das perdas
salariais dos servidores públicos municipais de Piên:
MENSAGEM Nº 006/2019.
(Projeto de Lei nº 006/2019).
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação
dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 006/2019, que trata da revisão
geral anual, conforme dispõe o artigo 37, X, da Constituição Federal: “X - a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
Para fins de reposição salarial, o vencimento dos servidores
públicos, subsídios dos agentes políticos e cargos em comissão, o provento dos
beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, o
salário dos contratados por tempo determinado, o subsídio dos conselheiros
tutelares, o salário dos Agentes de Combate a Endemias, a hora-plantão e a hora
sobreaviso, serão acrescidos em 3,94%, com base na variação estimada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 (doze) meses - período
de março de 2018 a fevereiro de 2019.
Para atender o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde, previsto na Lei Federal nº 13.708/2018, o reajuste para estes profissionais
será de 4,123%. Além disso, para ajuste ao piso nacional da categoria, para os
ocupantes do cargo de provimento efetivo de professor, com formação em nível
médio, o valor inicial da carreira passa a ser de R$ 1.278,87, (um mil e
duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme determinado
pelo Ministério da Educação. Ressaltamos que a remuneração dos demais níveis da
carreira de professor foram calculados para atender ao disposto nos artigos 111
a 113 da Lei Municipal n° 1070/2010.
Os agentes de
serviços gerais, que já tiveram em janeiro de 2019 uma adequação de 0,615% para
garantia do vencimento não inferior ao salário mínimo nacional, receberão agora
a correção no valor de 3,325%. A revisão
geral anual, apurada pelo Departamento de Recursos Humanos e Secretaria de
Administração e Finanças, e corroborada pelo exame de impacto orçamentário e
financeiro do Departamento de Tesouraria, Receitas e Contabilidade (em anexo),
está suportável e dentro dos limites de gastos com pessoal estipulado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos
nobres edis, EM REGIME DE URGÊNCIA, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de março de 2019.
EDUARDO PIRES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Política