Em Piên contribuintes podem fazer a Declaração de Imposto de Renda na Liebl Contábil, que dispõe de mais de 50 anos de tradição no município |
Irá se encerrar no próximo dia 31 de maio, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda. O prazo para entrega do documento, teve início do último dia 15 de março. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O contador Orlando Liebl, da Liebl Contábil, que dispõe de mais de 50 anos de atividades em Piên, alerta para que as pessoas não deixem para fazer a declaração nos últimos dias. "O prazo vem se encurtando e ocorre que algumas vezes os contribuintes acabam tendo que irem atras de alguns documentos que acaba faltando para fazer a declaração, então, por isso, é importante que as pessoas não deixem para última hora, porque caso seja preciso ir em busca de documentos que estão falando, desta forma, a pessoa ainda tem tempo", cita o contador Orlando Liebl.
Orlando ainda enfatizou que é importante que as pessoas procurem um profissional qualificado para fazer a declaração. "Ocorre que existem muitas regras, quando as pessoas procuram um profissional qualificado para fazer a declaração, o valor do imposto a pagar pode ficar bem mais baixo do que a pessoa tentando fazer por conta, por exemplo. Aqui na Liebl Contábil temos profissionais qualificados para fazer as Declarações de Imposto de Renda e cobramos um preço bem acessível para isso. Atendemos em horário comercial, de segunda a sexta-feira, estamos à disposição de todos os interessados", acrescentou o contador.
Em 31 de maio será pago o primeiro lote das restituições. A recomendação da Receita Federal é que o envio do documento seja feito o mais cedo possível. Quanto antes for entregue o documento, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes. Em 2024, o governo federal apresentou uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda para a quantia de até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos. Este é o segundo reajuste seguido do Governo Lula que, em maio de 2023, reajustou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.
Quem deve declarar
A declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.