Sites estarão com seus links de notícias suspensos até o final das Eleições Municipais 2024 |
Os portais de notícias da prefeitura e da câmara de vereadores de Piên, bem como de outros municípios, foram retirados do ar nos últimos dias por conta do período eleitoral e só serão colocados em funcionamento após a realização das Eleições Municipais 2024. Apenas as publicações institucionais estão suspensas, tais como as matérias jornalísticas e demais publicações. No site da prefeitura de Piên e da câmara de Vereadores ainda é possível fazer diversas consultas.
Por causa do pleito, fica proibida a propagação de qualquer ação institucional do poder público, três meses antes da votação. As redes sociais da prefeitura e da Câmara foram retiradas do ar temporariamente. As transmissões das sessões da Câmara ocorrerão até as eleições somente no canal do Youtube. Com relação à data do primeiro turno das eleições municipais deste ano (6 de outubro), o prazo começou a contar no último dia 6 de julho, onde passou a vigorar também – prazo de 3 meses antes da Eleição que ocorrerá neste ano em de outubro – as condutas vedadas para agentes políticos.
As condutas vedadas nada mais são do que uma série de proibições impostas a agentes políticos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. Até a posse dos eleitos é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Ressalvas
Conforme o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) dos casos mencionados acima, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Agentes políticos proibidos de comparecer em inaugurações de obras públicas
Desde o último dia de julho, os agentes políticos, seja prefeito, vereadores ou possíveis pré-candidatos, também estão impedidos de realizar e comparecer em atos de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Desde o último dia 6 de julho, até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Divulgação
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.