Eleitores que deixaram de votar devem justificar ausência até 5 de dezembro - FOTO: Divulgação |
Com o encerramento do primeiro turno das Eleições 2024, os
eleitores que não compareceram às urnas podem justificar sua ausência de forma
prática e rápida. O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o
dia do pleito, sendo necessário que cada turno ausente seja justificado
separadamente. Somente em Piên, conforme as estatísticas da Justiça Eleitoral,
1.107 eleitores deixaram de votar e terão que justificar suas ausências, o
total de eleitores faltosos corresponde a 10,33% de todo eleitorado.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo
e-Título, pelo sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de
Requerimento de Justificativa Eleitoral. Para quem optar pelo aplicativo
e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é
simples e não requer a anexação de documentos no dia da eleição. O app também
permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a
ausência pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título
eleitoral regular.
Já pelo sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá
informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral,
declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória
digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para
acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável
pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa
será notificada.
Outra opção é preencher o formulário RJE, disponível nos
sites da Justiça Eleitoral, cartórios eleitorais ou nos locais de votação.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos postos de atendimento
designados. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um
documento oficial com foto para validação.
Para o pleito de 2024, o prazo para a apresentação da
justificativa pela ausência no primeiro turno é o dia 5 de dezembro. Em caso de
segundo turno, o prazo para justificar a ausência é o dia 7 de janeiro de 2025.
O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e,
após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá
ser cancelado.