MEIS em débito com o fisco têm até o próximo dia 31 para regularizarem suas dívidas - FOTO: Divulgação |
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal. Uma das punições, caso não se regularizem, é a exclusão do Simples Nacional, regime de tributação simplificada que facilita o recolhimento de contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Entre as empresas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEIs) e 754.915 são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A dívida total é de R$ 26,7 bilhões.As empresas foram notificadas, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, com um termo de exclusão do Simples Nacional junto e os relatórios de pendências por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os MEIs que não quitarem seus débitos serão desenquadrados do Simei (mesmo regime de tributação, mas focados nos microempreendedores). Enquanto as MEs e as EPPs sairão do Simples Nacional.
O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para Previdência.
Contestações
Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento. O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.
Cadastro
Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.
A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.
Como regularizar os débitos?
Para evitar a exclusão do regime, as empresas precisam acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal. Os contribuintes podem optar por duas opções para quitar as dívidas. São eles: pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses. Pendências regularizadas dentro do prazo a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional.