Polícia Militar Ambiental vai intensificar trabalhos de fiscalização nesta época de Piracema - FOTOS: Policia Militar Ambiental de Santa Catarina |
Pescadores e praticantes de pesca
esportiva devem estar atentos ao período de Defeso da Piracema, além de Portarias
do Instituto de Água e Terra do Paraná (IAT), que restringiram a pesca em todos
os rios do Paraná por tempo indeterminado em virtude da seca nas principais bacias
hidrográficas do Estado. As penalidades para quem desrespeitar a Piracema estão
previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/08 e
incluem punições como multas administrativas, apreensão de equipamentos e até a
suspensão parcial ou total das atividades de pesca, para quem tem a carteirinha
de pescador amador ou esportivo.
Geralmente, para região de Piên e
seus arredores, a época da Piracema se inicia no dia 1º de novembro, se
estabelecendo até o final do mês de fevereiro, porém, neste ano, por conta das
queimadas e das secas nas principais bacias hidrográficas, o IAT-PR proibiu a
pesca em todas as suas modalidades, em quatro Bacias Hidrográficas do Paraná:
Rio das Cinzas, Ivaí, Piquiri e Tibagi. A medida veda também o transporte de
pescados sem a devida comprovação de origem.
A Portaria nº 348/2024, que
regulamenta a ação, foi publicada pelo IAT no último dia 12 de outubro. A
decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível
normal, que possibilite a dispersão dos cardumes. Na bacia do rio Paraná, que
incluí o Rio Negro, na divisa de Piên com Santa Catarina, a pesca está proibida
desde o último dia 1º de novembro.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, para as
regiões que compõe a Bacia do Rio Uruguai, principalmente nas regiões Oeste, e
Meio-Oeste, Extremo Oeste e na Serra de Santa Catarina, a época de Defeso da
Piracema está valendo desde o último dia 1º de outubro, se estendendo até o
final do próximo mês de janeiro. A medida visa restringir a pesca de espécies
nativas para preservar a reprodução dos peixes.
Apesar disso, importante lembrar
que na região do Planalto Norte Catarinense, que faz divisa com o Rio Negro e
outros afluentes que compõe a Bacia do rio Paraná, a época do Defeso da
Piracema se dá de 1º de novembro, até o dia 28 de fevereiro, conforme alerta a
Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. O mesmo vale para a represa de
Volta Grande, em Rio Negrinho, que também costuma atrair para região pescadores
vindo de todo Brasil.
Na represa de Volta Grande, em Rio Negrinho, que atrai pescadores de todo Brasil, pesca também está proibida até o final do mês de fevereiro |
Para informar os pescadores sobre
a época da Piracema, a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina elaborou alguns
panfletos alertando os pescadores. “A pesca neste período de Defeso, é
permitida utilizando-se de linha de mão ou caniço (vara, linha e anzol), molinete
ou carretilha, fora das áreas proibidas. Em reservatórios é permitido a
modalidade embarcada, já em rios, apenas desembarcadas”, alerta a sargento
Rosilene Munhoz, da Polícia Militar Ambiental de Canoinhas.
Polícia Militar Ambiental vêm realizando diversas operações de fiscalização na represa de Volta Grande |
Espécies permitidas e proibidas
Conforme explicação Polícia
Militar Ambiental de Santa Catarina, podem ser pescados, durante a época da
Piracema, espécies como carpas, tilápias, black-bass e o bagre africano. Já as
espécies proibidas de serem pescadas são: traíras, dourado, saicanga e lambari.
No rio Negro, na divisa de Piên com Santa Catarina, está cada vez mais comum a
presença de grandes dourados, o que vem atraindo cada vez mais pescadores para
região. Porém, é bom reforçar que quem for pego pescando estas espécies que
estão proibidas até o final do próximo mês de fevereiro, pode enfrentar sérias
consequências, para tanto, a dica é não arriscar.
Para quem gosta de pescar, tendo em
vista a época do Defeso da Piracema, a dica é procurar por açudes ou
pesque-pague. A Polícia Militar Ambiental, tanto no Paraná, como em Santa
Catarina, já alertou que as operações de fiscalização serão intensificadas
nesta época de Piracema.
Carteirinha de pescador amador ou esportiva
Importante ressaltar ainda que os
pescadores que pretendem praticar o pesque solte nos locais onde este tipo de
pesca é permitida durante a Piracema, devem estar munidos da carteirinha de
pescador amador ou esportiva. A Pesca amadora ou esportiva é considerada
atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua
captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
A Licença para Pesca Amadora ou
Esportiva é emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e tem validade
de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador
poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma
federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de
pesca complementar.
A categoria desembarcada possui
um custo de R$ 20,00 e a embarcada possui um custo de R$ 60,00, as opções
poderão ser pagas por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e
Cartão de Crédito não há necessidade de enviar comprovante de pagamento e a
licença definitiva é emitida em até 3 dias após o envio da solicitação. Na
modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme
explicado abaixo na Etapa 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias
após o envio do comprovante de pagamento.
Ressaltamos que o pescador deverá
se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora
ou esportiva, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a
sua localidade da pescaria.
Link
Para solicitar sua carteirinha de
pescador amador ou esportivo, utilize o link a seguir:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-licenca-de-pescador-amador